Na Câmara do Deputados está tramitando o projeto de lei n. 6.990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva, o qual concede isenção de imposto de renda às pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual e mental.
O projeto altera o art.6°, da lei n.7.713/88, trazendo uma nova redação de isenção do imposto de renda as pessoas físicas que tenham recebidos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, além dos percebidos pela pessoa portadora de deficiência e pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.