Proposta isenta de IR os aposentados portadores de deficiência
Na Câmara do Deputados está tramitando o projeto de lei n. 6.990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva, o qual concede isenção de imposto de renda às pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual e mental.
O projeto altera o art.6°, da lei n.7.713/88, trazendo uma nova redação de isenção do imposto de renda as pessoas físicas que tenham recebidos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, além dos percebidos pela pessoa portadora de deficiência e pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O projeto também define o que venha a ser cada uma das deficiências, sendo: a) deficiente físico: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas; b) deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais; c) deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho; c) deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Para o ex-deputado Eleuses Paiva, a proposta tem por objetivo compensar as despesas das pessoas portadoras de deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos", argumenta.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.990/10
O projeto também define o que venha a ser cada uma das deficiências, sendo: a) deficiente físico: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas; b) deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais; c) deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho; c) deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Para o ex-deputado Eleuses Paiva, a proposta tem por objetivo compensar as despesas das pessoas portadoras de deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos", argumenta.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.990/10
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