sábado, 28 de novembro de 2020

Ação visando à declaração de inexistência de débito e restituição de valores de benefício do INSS é de natureza previdenciária

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão virtual de julgamento na última semana (23/10). Os magistrados que compõem a TRU são responsáveis por julgar divergências existentes entre as Turmas Recursais (TRs) dos JEFs da 4ª Região. As sessões tratam de ações de matéria previdenciária e não previdenciária, bem como de processos de competência plenária.

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Conversão tempo especial em comum de técnico de enfermagem

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a conversão de tempo especial em comum da profissão de técnico de enfermagem. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INDÚSTRIA GRÁFICA. ENQUADRAMENTO PELA CATEGORIA PROFISSIONAL. AGENTES BIOLÓGICOS. RECONHECIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Homem com depressão deve receber benefício do INSS

Foi estabelecido prazo de trinta dias, sob pena de multa diária, para que a autarquia previdenciária cumpra a ordem.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda o benefício de amparo assistencial a um homem, no valor de um salário mínimo mensal, por ele não conseguir mais trabalhar devido sofrer de depressão grave e crise do pânico.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Início da contagem do período de gozo de auxílio-doença é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade

Decisão tomada pelo Colegiado da TNU na sessão do dia 16 de outubro, via videoconferência.
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Incidente de Uniformização interposto pela parte autora, no termos do voto da Juíza Relatora, fixando a seguinte tese: "o início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no art. 15, inciso II e §§ 1º e 2° da Lei n. 8.213/1991, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade" (Tema 251).

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Segurado do PR que acumulou auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma indevida deverá ressarcir o INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão determinando que um segurado do Paraná de 78 anos, residente de Catanduvas (PR), deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ter acumulado indevidamente e de má-fé os benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

INSS deverá pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.708/2020, de autoria do deputado Domingos Sávio, o qual acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta após 60 dias da data da entrada do requerimento de auxílio-doença, sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social, o benefício será concedido, no valor de um salário-mínimo mensal, aos requerentes que tiverem cumprido a carência exigida e apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 

domingo, 22 de novembro de 2020

Hospital e plano de saúde que negaram atendimento de urgência têm condenação ampliada

A 1ª Câmara Cível do TJRN aumentou a condenação do Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal (PAPI) e da Unimed por terem negado a cobertura e atendimento de urgência a uma criança com pneumonia, que não tinha completado o período de carência de seu plano de saúde de 180 dias. Conforme consta no processo, permaneceu a determinação de ressarcimento de R$ 5.307,00, referente ao valor cobrado à família da criança, e houve aumento na indenização para R$ 5 mil pelos danos morais causados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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