sábado, 19 de dezembro de 2020

Negada indenização por suposta omissão da União e do INSS na concessão de pensão por morte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma jovem de 22 anos de idade, residente em Porto Alegre, de receber indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos nacionais da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora da ação havia alegado que houve omissão por parte dos réus em conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, após o falecimento da sua mãe em 2002, gerando os danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (25/11).

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Absolutamente incapaz faz jus a pensão desde o requerimento de habilitação tardia

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que na qual a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese: "o dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar". Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

TRF4 concede benefício assistencial para idosa hipossuficiente com HIV e doença degenerativa

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso de uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Sombrio (SC), que tem o vírus HIV e concedeu de forma liminar o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ao idoso para ela. O pedido da autora havia sido negado na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o colegiado entendeu que ficou demonstrada a incapacidade dela para exercer atividades laborativas e também a sua hipossuficiência econômica, revertendo a decisão por unanimidade. O julgamento foi proferido em sessão virtual ocorrida na última semana (17/11).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício da Previdência Social não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas

Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao Incidente de Uniformização, nos termos do voto do juiz relator, fixando a seguinte tese: "para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, §2º, da Lei n. 9.876/98, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário de benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas" (Tema 203). No julgamento, foram vencidos os Juízes Federais Fabio de Souza Silva, Isadora Segalla Afanasieff, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira e Polyana Falcão Brito. O acórdão foi lavrado pelo Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, sucessor do Relator do Processo na TNU, Juiz Federal Bianor Arruda.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Reativado o pagamento de benefício assistencial para idoso de 82 anos que havia sido suspenso por falta de cadastro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença de primeira instância que determinou a reativação do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para um homem de 82 anos, morador de Porto Alegre, cujo pagamento havia sido suspenso pela autarquia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (5/11).

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.186/2020, de autoria do Senador Lasier Martins, o qual acrescenta o art.73-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade, em caso de nascimento de crianças prematuras, será devido às mães naturais ou adotantes por até 60 dias após a alta hospitalar da criança.

domingo, 13 de dezembro de 2020

DECISÃO: Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não seja previsto pela ANS

Um beneficiário de plano de saúde acionou a Justiça Federal a fim de garantir a cobertura da realização de tratamento cirúrgico para epilepsia com a colocação de estimulador de nervo vago. O procedimento foi negado pela operadora do plano com a justificativa de que o tratamento é ineficaz na maioria dos casos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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