Negada indenização por suposta omissão da União e do INSS na concessão de pensão por morte
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma jovem de 22 anos de idade, residente em Porto Alegre, de receber indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos nacionais da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora da ação havia alegado que houve omissão por parte dos réus em conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, após o falecimento da sua mãe em 2002, gerando os danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (25/11).