sábado, 9 de maio de 2015

Extrato de pagamento de benefícios pode ser acessado pela internet e nos terminais de autoatendimento dos Bancos

O Extrato de Pagamento de Benefício, documento utilizado na comprovação de renda para a solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso”, está disponível no portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br) e pode ser impresso também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Sem precisar sair de casa ou no caixa eletrônico do banco em que o segurado recebe o benefício é possível obter a comprovação que permite realizar, sem custo algum, viagens interestaduais e intermunicipais. A gratuidade é concedida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos (R$ 1.578).

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Decisão nega pensão por morte de militar para neta com deficiência

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência a qual negou o direito ao recebimento de pensão militar instituída pelo avô de uma portadora de deficiência visual, órfã de pai e mãe. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO.. PENSÃO. MILITAR. NETA. NASCIMENTO POSTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. REVERSÃO DE PENSÃO DA VIÚVA DO INSTITUIDOR, AVÓ DA REQUERENTE. NÃO CABIMENTO. I - Embora os netos órfãos de pai e mãe estejam elencados, no Decreto 3695/1939, entre os membros da família aptos a herdar a pensão militar, não se pode descurar que, para fazer jus ao benefício é necessário possuir tal condição na data do óbito do instituidor do benefício, o que não ocorreu na hipótese dos autos, tendo em vista que o óbito do militar ocorreu em 1943 e a parte Autora nasceu em 1954. Ainda que vencido tal óbice, há que se ter em conta que o artigo 16 do mencionado Decreto não prevê a hipótese de reversão de pensão da viúva do instituidor para neta em qualquer condição.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

TRF2 nega pensão por morte de militar para neta com deficiência

A Oitava Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter uma decisão de primeira instância que negou direito ao recebimento de pensão militar instituída pelo avô de uma portadora de deficiência visual, órfã de pai e mãe. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com a alegação de que a pensão havia sido instituída antes das alterações na lei que trata do regime de previdência dos militares, que não garante mais o benefício para os órfãos netos dos membros das Forças Armadas.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Tribunal confirma condenação de fraudadores de documentos para obtenção de benefícios junto ao INSS

Réus inseriam anotações falsas na carteira de trabalho dos interessados forjando vínculos empregatícios fictícios
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois réus acusados de fraudar documentos para que terceiros obtivessem de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

terça-feira, 5 de maio de 2015

Admitido incidente de uniformização sobre laudo técnico para aposentadoria especial

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da exigência de laudo técnico pericial para o deferimento de aposentadoria especial.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Projeto concede aposentadoria especial a pescador

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 417/14, de autoria do senador Paulo Paim, o qual altera o art.55, 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o período de defeso será considerado como tempo de efetiva contribuição para efeito de concessão de benefício previdenciário e será descartado no cálculo do salário-de-benefício. Além disso, o INSS averbará o tempo mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Regime Geral da Atividade Pesqueira. Por fim será concedido aposentadoria especial ao pescador sem que esse tenha que comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde.

domingo, 3 de maio de 2015

Governo deve fornecer medicamento não registrado na anvisa

O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal em Marília, determinou liminarmente que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Hemp Oil Cannabidiol para sete pessoas que possuem crises convulsivas provocadas por Encefalopatia Epilética e Síndrome de Lennox-Gastaut, cujo tratamento padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não é suficiente para o controle da doença. Os réus tem o prazo de dez dias, a contar da data da intimação, para fornecer o remédio.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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