Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que indeferiu a uma vendedora da Zara Brasil Ltda. a estabilidade garantida à trabalhadora gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. De acordo com os ministros, foi ela quem pediu a demissão e, na reclamação trabalhista, não comprovou a despedida imotivada nem atestou vício de consentimento capaz de invalidar o pedido.