Dona de casa terá aliquota reduzida para previdência social.
Nesta semana o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n.529, a qual reduziu, de 11% para 5%, a alíquota de contribuição, do Empreendedor Individual e da dona de casa para a Previdência Social.
Com a aprovação da medida provisória as donas de casa terão direito a contribuir de forma reduzida desde que se enquadrem como famílias de baixa renda, assim poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 27,25 em valores de hoje. O enquadramento como família de baixa renda se dará com a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal a renda não poderá ser superior a dois salários mínimos (R$ 1.090,00). Além disso, elas passam a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Com a aprovação da medida provisória as donas de casa terão direito a contribuir de forma reduzida desde que se enquadrem como famílias de baixa renda, assim poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 27,25 em valores de hoje. O enquadramento como família de baixa renda se dará com a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal a renda não poderá ser superior a dois salários mínimos (R$ 1.090,00). Além disso, elas passam a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.