sábado, 13 de agosto de 2011

Dona de casa terá aliquota reduzida para previdência social.

Nesta semana o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n.529, a qual reduziu, de 11% para 5%, a alíquota de contribuição, do Empreendedor Individual e da dona de casa para a Previdência Social.

Com a aprovação da medida provisória as donas de casa terão direito a contribuir de forma reduzida desde que se enquadrem como famílias de baixa renda, assim poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 27,25 em valores de hoje. O enquadramento como família de baixa renda se dará com a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal a renda não poderá ser superior a dois salários mínimos (R$ 1.090,00). Além disso, elas passam a ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.


Outra modificação introduzida pela medida provisória foi a inclusão como dependente de segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, considerado absoluta ou relativamente incapaz por declaração judicial. Além disso, caso os dependentes de pensão por morte com deficiência ingressem no mercado de trabalho eles terá uma redução de 30% no benefício enquanto estiverem exercendo a atividade remunerada. No entanto, ao deixar o trabalho remunerado, o benefício voltará a ser pago no valor integral.


Para o empreendedor individual, este deverá trabalhar por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços e não pode ter rendimento bruto anual superior a R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa, podendo ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição como empreendedor é feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

A medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara e agora será encaminhada para sanção presidencial.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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