Procuradorias demonstram negligência de empresas e garantem ressarcimento ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação de três empresas a ressarcirem os valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com dois benefícios concedidos a vítimas de acidentes de trabalho causados por negligência das empregadoras.
Em um dos casos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Guarulhos (SP) demonstrou que o motivo de uma aposentadoria por invalidez foi acidente causado por negligência das empresas Vila Galvão Mineração Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A.
Em um dos casos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Guarulhos (SP) demonstrou que o motivo de uma aposentadoria por invalidez foi acidente causado por negligência das empresas Vila Galvão Mineração Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A.