sábado, 12 de julho de 2014

Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra

O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Pensionista precisa comprovar sua condição de dependente econômica

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de pensão por morte e sobre a necessidade da comprovação da dependência econômica. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 3.373/58. REGRA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA MAIOR DIVORCIADA. EQUIPARAÇÃO COM FILHA SOLTEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A pensão estatutária em questão deve ser analisada à luz das Leis nº 1.711/52 e 3.373/58 e não da Lei nº 8.112/90, já que a concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, que, no caso, ocorreu em 07.03.1979.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada

O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5129, com pedido de liminar, na qual questiona o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor policial (civil, federal e rodoviário) aos 65 anos de idade.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

LEI Nº 13.003, DE 24 JUNHO DE 2014.

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. 

terça-feira, 8 de julho de 2014

Turma determina pagamento de INSS sobre acordo fraudulento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de contribuições previdenciárias sobre o total de um acordo firmado em juízo, no valor de R$ 30 mil, entre um vendedor e a Rastrecall Representações e Telecomunicações Ltda. A Turma acolheu recurso da União Federal e concluiu que houve fraude à Previdência na homologação do acordo, que tratou de objeto diverso daquele pedido na reclamação trabalhista.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Projeto possibilita Prefeituras contribuirem para previdência com parte da receita corrente líquida

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°6.110/13, de autoria do Deputado José Nunes, que acrescenta o art.22-C a Lei n° 8.212/91.
Conforme o art.22-C a contribuição a cargo das prefeituras municipais em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 é de 2% da receita corrente líquida mensal, sendo que a fiscalização será realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

domingo, 6 de julho de 2014

Operadora de planos de saúde não deve contribuição sobre faturamento total dos planos administrados

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso decidiu que empresa operadora de planos de saúde e odontológicos não é obrigada a pagar PIS e Cofins sobre a totalidade do faturamento auferido pelos planos de saúde por ela, operadora, administrados. Este entendimento foi adotado em julgamento de apelação interposta à sentença que negou o pedido da empresa com base no argumento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é admissível mediante o depósito integral e em dinheiro do valor do débito exigido, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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