Trabalhadora rural indígena que adotou criança receberá salário-maternidade
Benefício é garantido à segurada especial que comprovar trabalho como diarista/boia-fria.
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade proposta por uma trabalhadora rural indígena do Mato Grosso do Sul em razão da adoção de seu filho.
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade proposta por uma trabalhadora rural indígena do Mato Grosso do Sul em razão da adoção de seu filho.