Projeto altera prazo decadencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 273/2016, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual altera o art. 103 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta não incidirá prazo decadencial de dez anos, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios e em relação a fatos e direitos que não foram apreciados pela Administração no ato da concessão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “No âmbito do Poder Judiciário, a questão do prazo de decadência, previsto no caput do art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, bem como em relação a alguma prova apresentada pelo segurado não apreciada pela Administração no ato da concessão, constitui objeto de várias decisões judiciais em todo o País, ao ponto de alguns Tribunais formar em jurisprudência sobre a questão de forma mais vantajosa para o segurado da Previdência. Para boa parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não corre prazo de decadência quanto aos atos de indeferimento de benefício previdenciário, bem como no que diz respeito às questões não apreciadas pela Administração(...)“.
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Conforme a proposta não incidirá prazo decadencial de dez anos, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios e em relação a fatos e direitos que não foram apreciados pela Administração no ato da concessão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “No âmbito do Poder Judiciário, a questão do prazo de decadência, previsto no caput do art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, bem como em relação a alguma prova apresentada pelo segurado não apreciada pela Administração no ato da concessão, constitui objeto de várias decisões judiciais em todo o País, ao ponto de alguns Tribunais formar em jurisprudência sobre a questão de forma mais vantajosa para o segurado da Previdência. Para boa parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não corre prazo de decadência quanto aos atos de indeferimento de benefício previdenciário, bem como no que diz respeito às questões não apreciadas pela Administração(...)“.
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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