Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca
Após exames de DNA que comprovaram a paternidade, homem é obrigado a pagar pensão alimentícia para filho, de 25 anos, portador de doenças cardíacas. A decisão da 3º Câmara Cível do TJAL, por unanimidade, manteve o entendimento de 1º grau.
Segundo o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que o filho possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que ele recebe benefício do Amparo Assistencial ao Deficiente.
Segundo o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que o filho possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que ele recebe benefício do Amparo Assistencial ao Deficiente.