sábado, 25 de junho de 2011

Pai deve pagar pensão a filho que sofre de doença cardíaca

Após exames de DNA que comprovaram a paternidade, homem é obrigado a pagar pensão alimentícia para filho, de 25 anos, portador de doenças cardíacas. A decisão da 3º Câmara Cível do TJAL, por unanimidade, manteve o entendimento de 1º grau.
Segundo o juiz convocado José Cícero Alves da Silva, foi comprovado, por meio de laudos médicos, que o filho possui doenças cardíacas graves, inclusive tendo se submetido a intervenções cirúrgicas, de modo que não tem condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento. Ainda segundo o magistrado, as informações fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam que ele recebe benefício do Amparo Assistencial ao Deficiente.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Aposentadoria por idade do trabalhador rural

Hoje a jurisprudência a ser vista é referente a aposentadoria por idade do trabalhador rural em regime de economia familiar, o qual deixa de ter direito ao benefício quando o segurado trabalha no meio urbano descaracterizando desta forma o regime de economia familiar, conforme abaixo se observa no caso concreto.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

TNU garante benefício à indígena que sofre de epilepsia e retardo mental

Laudo pericial não vincula o julgador, que deve se orientar pelo princípio do livre convencimento motivado – com esse entendimento a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 14 de junho, reformou decisão da Turma Recursal do Amazonas (TR-AM) que havia negado a um índio o direito ao recebimento de benefício assistencial.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Garibaldi Filho defende parceria entre governos e organismos multilaterais para ampliar cobertura da seguridade

No atual cenário internacional que se abre ao debate social, é imprescindível consolidar a parceria existente entre os governos nacionais e os organismos multilaterais e impulsionar a atuação das associações de seguridade social. Essa tese foi defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante sessão promovida pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS). O evento “Marcos na evolução da seguridade social: extensão da cobertura nos países do grupo Brics” fez parte da programação da 100ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, que está sendo realizada em Genebra, na Suíça, até o próximo sábado (17).

terça-feira, 21 de junho de 2011

Não cabe exigir pedido de prorrogação ou prévio requerimento administrativo para restabelecer pagamento de auxílio-doença

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 14 de junho em Brasília, confirmou o entendimento de que, para o ajuizamento de ação de restabelecimento de auxílio-doença, não é necessário que o segurado tenha formulado pedido de prorrogação na esfera administrativa. A decisão foi dada em pedido de uniformização de uma segurada que ficou inconformada com a extinção, em 1ª e 2ª instâncias, do processo no qual ela pleiteava o restabelecimento de seu benefício. Em ambos os casos, os magistrados não julgaram o mérito da questão alegando falta de interesse de agir da segurada ao não comprovar pedido de prorrogação de benefício ou de novo requerimento administrativo à Previdência Social.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Aprovado prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte com pagamento retroativo

Nesta segunda-feira será analisado o projeto n.466/2003, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.74, I, da lei n.8.213/91 que trata do pedido de pensão por morte. 
A atual concede o prazo de 30 dias para que o segurado faça o pedido de pensão por morte junto ao INSS para que a data de início do benefício seja a data do óbito, pois, caso o pedido seja feito após os 30 dias do óbito a data de início do benefício será a data do pedido administrativo. 

domingo, 19 de junho de 2011

Estado deve fornecer medicamentos a portador de câncer

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para um aposentado que sofre de câncer linfático. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.
O aposentado explicou que sofre de neoplasia dos gânglios linfáticos, um tipo agressivo de câncer. Ele precisa utilizar o medicamento Ritumab para o tratamento, mas não tem condições financeiras de custeá-lo, pois o medicamento custa R$ 136 mil.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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