DECISÃO: Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte se comprovada sua dependência econômica à época do óbito do servidor
Uma mulher acionou a Justiça Federal com o intuito de receber pensão por morte do ex-cônjuge, que era servidor público do Banco Central do Brasil (Bacen).
Conforme os autos, a autora era divorciada do servidor e renunciou ao direto a alimentos no ato do divórcio.
Conforme os autos, a autora era divorciada do servidor e renunciou ao direto a alimentos no ato do divórcio.