Proposta altera procedimentos administrativos junto ao INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.160/2019, de autoria do Poder Executivo, o qual altera os arts.105 e 105-A da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários por decisão judicial depende de prévio requerimento administrativo do interessado, sendo que não se considera realizado o prévio requerimento administrativo quando não instruído com todos os documentos necessários à análise do pedido.
Por fim, a concessão de benefício com base em documento apresentado após a decisão administrativa do INSS considerará como data de entrada do requerimento a data da apresentação superveniente do documento.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com respeito a aspectos previdenciários, são propostas alterações nas Leis n os 10.259, de 12 de julho de 2001, 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.213, de 24 de julho de 1991, de forma a permitir o aprimoramento dos procedimentos administrativos para processamento dos requerimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como instituir mecanismos para mitigar a judicialização inconsequente na matéria previdenciária, conforme conclusão do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 2.894/2018-Plenário."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5266/2019 aguardando análise.
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