Justiça do trabalho não pode condenar INSS a averbar tempo de serviço de segurado
Justiça do Trabalho não tem competência para condenar a União a averbar tempo de serviço de contribuinte. Este foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A atuação da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Seccional Federal de Campinas conseguiram reverter posicionamento anterior do Tribunal.