sábado, 14 de agosto de 2010

Justiça do trabalho não pode condenar INSS a averbar tempo de serviço de segurado

Justiça do Trabalho não tem competência para condenar a União a averbar tempo de serviço de contribuinte. Este foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A atuação da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Seccional Federal de Campinas conseguiram reverter posicionamento anterior do Tribunal.

Ao atender recurso da União e condenar a empresa a recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos ao empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tomasse as providências cabíveis para que o período de contribuição fosse computado para todos os efeitos.

A Procuradoria-Seccional Federal de Campinas apelou alegando que a decisão teria extrapolado os limites do pedido inicial. O TRT15 negou a apelação. Em novo recurso analisado pela 5ª Turma do TST o pedido também foi indeferido. Contra este acórdão, a Adjuntoria de Contencioso da PGF opôs Embargos Declaratórios. Argumentou que a competência para determinar a averbação de tempo de serviço é da Justiça Federal e não da Justiça trabalhista.

Ao acolher os argumentos da AGU, o TST destacou que "do rol de competências da Justiça do Trabalho inscrito no artigo 114 da Constituição da República não consta a competência para determinar a averbação do tempo de contribuição para fins previdenciários". E ainda que "o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de averbação do tempo de contribuição implica violação a Constituição Federal".

A Adjuntoria de Contencioso e a Procuradoria-Seccional Federal de Campinas são unidades da PGF, órgão da AGU. 
Ref.: RR-13340-04.2006.5.15.0084 - TST
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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