Projeto de lei visa facilitar a caracterização de doença como acidente de trabalho
Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 7.206/2010, do Deputado Federal Ricardo Berzoni, o qual alteração a redação do caput do art.21-A e revoga os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo da lei 8.213. O art.21-A trata sobe o nexo técnico epidemiológico nos casos de incapacidade derivada de acidente do trabalho. A nova redação ao caput proposta pelo deputado traz a seguinte redação:
"Art.21-A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a relação epidemiológica entre a entidade mórbida (CID 10) e a natureza das atividades das empresas (Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE), em conformidade com o que dispuserem as tabelas constantes no anexo II do Regulamento."
O objetivo do deputado é evitar que o nexo causal entre acidente e incapacidade seja restringido, pois, com o nexto técnico epidemiológico, que nada mais é do que um critério de estabelecimento do nexo causal, o mesmo vem ocorrendo. O que a autarquia previdenciária está praticando é a descaracterização e substituição do nexo causal pelo nexo técnico através de suas instruções internas. Desta forma, o que ocorre é que o trabalhador só terá direito ao benefício acidentário se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica.
Além disso, o projeto pretende revogar os § 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 1991, buscando aperfeiçoar o texto legal, pois, os referidos parágrafos apenas viriam a favorecer as empresas, em detrimento dos interesses do empregado, pelo fato da empresa poder requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, sendo esse recurso dotado de efeito suspensivo.
O projeto tramitará em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.206/2010
O objetivo do deputado é evitar que o nexo causal entre acidente e incapacidade seja restringido, pois, com o nexto técnico epidemiológico, que nada mais é do que um critério de estabelecimento do nexo causal, o mesmo vem ocorrendo. O que a autarquia previdenciária está praticando é a descaracterização e substituição do nexo causal pelo nexo técnico através de suas instruções internas. Desta forma, o que ocorre é que o trabalhador só terá direito ao benefício acidentário se conseguir comprovar a existência de relação entre a doença que o acomete e a atividade específica.
Além disso, o projeto pretende revogar os § 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 1991, buscando aperfeiçoar o texto legal, pois, os referidos parágrafos apenas viriam a favorecer as empresas, em detrimento dos interesses do empregado, pelo fato da empresa poder requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, sendo esse recurso dotado de efeito suspensivo.
O projeto tramitará em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.206/2010
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