Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.500/2019, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Machado-Joseph (ataxia espinocerebelar autossômica dominante tipo 3), espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.