sábado, 1 de junho de 2019

Justiça garante direito de estabilidade provisória a mulher grávida que possuía cargo em comissão

Decisão considerou que, no estado gravídico, a mãe precisa estar em condições favoráveis ao bebê, ou seja, com segurança psicológica e econômica. 
O Tribunal Pleno concedeu Mandado de Segurança, impetrado por servidora pública gestante, que possuía cargo em comissão, desta forma, foi garantido o direito ao período de licença maternidade. A decisão foi publicada na edição n° 6.336 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5). 

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Jurisprudência trata sobre a concessão de majoração de 25%

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de majoração de 25% ao segurado portador de ajuda permanente de terceiros. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO 25%. LAUDO FAVORÁVEL. INCAPACIDADE COMPROVADA. ASSISTÊNCIA PERMANENTE. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 

quinta-feira, 30 de maio de 2019

DECISÃO: Empregada gestante demitida que recebeu indenização pela estabilidade não tem direito ao salário-maternidade

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que condenou a autarquia federal pagar a uma mulher, grávida, as parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade devido à requerida ter sido demitida no período da gestação. 

quarta-feira, 29 de maio de 2019

DECISÃO: Beneficiária diabética não faz jus a recebimento de benefício de amparo social à pessoa com deficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma segurada contra sentença que julgou improcedente seu pedido de benefício assistencial. A decisão foi unânime. 
A autora propôs ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter o benefício de amparo social à pessoa com deficiência, mas foi considerada inapta para recebê-lo. 

terça-feira, 28 de maio de 2019

Complemento de auxílio-doença é mantido apesar de conflito entre normas

Regulamento interno superou convenção coletiva que limitava a vigência da complementação. 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) Ltda. a voltar a pagar a complementação de auxílio-doença a um bancário nos termos do regulamento interno da empresa enquanto ele estiver afastado por benefício previdenciário. Os ministros concluíram que a convenção coletiva que estabeleceu limite temporal para a supressão da complementação gerou alteração contratual lesiva ao empregado. 

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Projeto concede licença para as mulheres

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.143/2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Conforme a proposta a empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

domingo, 26 de maio de 2019

Mãe de paciente grávida que foi a óbito um dia após alta hospitalar deverá ser indenizada

Decisão aponta que desatenção dos obstetras ao quadro clínico da gestante caracterizou a omissão do Ente Público estadual.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre por omissão médica, por isso deve indenizar K.M.P.B., mãe da grávida que faleceu no dia seguinte a sua alta hospitalar, em R$ 50 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.311 do Diário da Justiça Eletrônico.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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