segunda-feira, 27 de maio de 2019

Projeto concede licença para as mulheres

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.143/2019, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Conforme a proposta a empregada poderá se afastar do trabalho por até dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. O ginecologista inglês Gedis Grudzinskas, por exemplo, sugere que países de todo o mundo implantem a “licença menstrual”, até como forma de aumentar o rendimento das mulheres no trabalho. Consideramos que está correta a sugestão do doutor Gedis Grudzinskas. Um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elascomo cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%)." 

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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