Advogados afastam pedido indevido de indenização contra a União em ação previdenciária
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça cearense, que erros judiciais culposos não geram indenização por danos morais à União. Os advogados da União confirmaram ser impossível responsabilizar o Estado por equívocos decorrentes de atos judiciais em processos cíveis.
Em 2011, um advogado particular atuou em ação na Justiça envolvendo questão previdenciária de uma cliente. À época o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito e o autor ainda entrou com recurso, que também foi rejeitado. Inconformado, ele ajuizou pedido em Mandado de Segurança para indenização por danos morais. Segundo ele, os atos o juízo de primeira instância haviam atrasado o processo e teriam violado princípio constitucional, além de serem abusivos.
Em 2011, um advogado particular atuou em ação na Justiça envolvendo questão previdenciária de uma cliente. À época o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito e o autor ainda entrou com recurso, que também foi rejeitado. Inconformado, ele ajuizou pedido em Mandado de Segurança para indenização por danos morais. Segundo ele, os atos o juízo de primeira instância haviam atrasado o processo e teriam violado princípio constitucional, além de serem abusivos.