sábado, 18 de janeiro de 2014

Advogados afastam pedido indevido de indenização contra a União em ação previdenciária

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça cearense, que erros judiciais culposos não geram indenização por danos morais à União. Os advogados da União confirmaram ser impossível responsabilizar o Estado por equívocos decorrentes de atos judiciais em processos cíveis.
Em 2011, um advogado particular atuou em ação na Justiça envolvendo questão previdenciária de uma cliente. À época o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito e o autor ainda entrou com recurso, que também foi rejeitado. Inconformado, ele ajuizou pedido em Mandado de Segurança para indenização por danos morais. Segundo ele, os atos o juízo de primeira instância haviam atrasado o processo e teriam violado princípio constitucional, além de serem abusivos.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Benefício acidentário em antecipação de tutela.

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que trata sobre a concessão do benefício acidentário em antecipação de tutela. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO. PROVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. 
A concessão do benefício acidentário deve ser concedido quando presentes elementos suficientes que comprovem a impossibilidade de retorno ao trabalho. Documentos médicos que não se revestem de qualquer suspeita sobre sua confecção. Presentes os pressupostos da antecipação de tutela e avaliados proporcionalmente os direitos em debate é possível o deferimento do benefício. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO PROVIDO. 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Mantida condenação de réu que fraudou a CTPS para receber benefício previdenciário

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Advocacia-Geral consegue condenação de empresa para ressarcir INSS em R$ 13,2 mil por acidente de trabalho no AP

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável ao pedido de ressarcimento de R$ 13,2 mil que uma empreiteira deve fazer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde às parcelas do auxílio-doença pagas a um funcionário da empresa que perdeu um dedo enquanto trabalhava no canteiro de obras de um shopping em Macapá/AP.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Advocacia-Geral demonstra culpa de motorista pela morte de segurado e consegue ressarcimento ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o ressarcimento de R$ 68.922,68 em benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a morte de um segurado em acidente de trânsito. Os procuradores federais comprovaram, em ação regressiva, a culpa e negligência do motorista que atropelou a vítima em 2006 no Rio de Janeiro. Esse foi o primeiro caso de sentença em acidente de trânsito em Niterói/RJ.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Proposta altera auxílio-doença

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.197/13, de autoria da deputada Andreia Zito, que trata sobre a concessão do auxílio-doença.
Conforme a proposta o auxílio-doença pago aos empregados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, corresponderá a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício, enquanto para os servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência, o valor corresponderá a um mês de vencimento. No caso de licença concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Começam a valer as novas coberturas dos planos de saúde

Entra em vigor nesta quinta-feira, 2/01/2014, a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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