Proposta altera auxílio-doença
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.197/13, de autoria da deputada Andreia Zito, que trata sobre a concessão do auxílio-doença.
Conforme a proposta o
auxílio-doença pago aos empregados vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, corresponderá a um mês do seguro
doença, pago mensalmente, a título de benefício, enquanto para os servidores
públicos vinculados a regime próprio de previdência, o
valor corresponderá a um mês de vencimento. No caso de licença
concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o
auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Pensar no auxílio-doença, objeto desta proposição é, simplesmente, entender que será a oportunidade de se criar um plus, após um período de afastamento de doze meses consecutivos, com a concessão de um valor correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de benefício, ou um valor correspondente a um mês de vencimento. Há de se ressaltar que o auxílio-doença que ora está sendo proposto só será concedido, após um período de afastamento, ininterrupto, de doze meses, ou seis meses quando se tratar de acidente de trabalho. Portanto, não se trata de uma proposição que visa apenas, trazer mais um tipo de auxílio para ser concedido aleatoriamente aos trabalhadores, mas conceder com base num período já estabelecido neste projeto de lei como mínimo necessário para assim reivindicar"
O projeto foi apensado ao PL 2,221/11, do Senado e serão analisados, em caráter conclusivo,pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.197/13
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