DECISÃO: Concedida jornada de trabalho especial para que servidora pública possa acompanhar filha com necessidades especiais
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à autora da ação, servidora pública federal, o direito ao cumprimento de jornada de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, para que possa cuidar de sua filha, portadora de necessidades especiais (Apraxia da Fala c/c Retardo Mental Moderado). Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente para conceder a redução de jornada para 26 horas semanais, sem a compensação de horário.