terça-feira, 8 de maio de 2018

DECISÃO: Servidor que cumpriu requisitos para aposentadoria e optou por permanecer em atividade faz jus ao abono de permanência

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que declarou o direito da parte autora, servidora pública, ao recebimento dos valores relativos ao Abono de Permanência correspondente ao período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009. 
 
O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. 

Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que, nos termos da Constituição Federal, o referido abono corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor, desde que este tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntaria e opte em permanecer em atividade.

“No caso, o direito ao abono de permanência retroativo ao período compreendido entre julho de 2006 e dezembro de 2009 deve ser confirmado, pois a parte autora preencheu, à época, todos os requisitos necessários à aposentadoria e, portanto, ao permanecer em atividade, tem direito ao abono respectivo”, disse o magistrado.

O relator finalizou seu entendimento ressaltando que a alegação de indisponibilidade orçamentária não pode ser considerada nas ações judiciais nas quais se adotou o precatório como instrumento de requisição judicial de pagamento nas condenações da Fazenda Pública, os quais já são dependentes de dotação orçamentária específica.

Processo nº: 0002627-74.2013.4.01.4100/RO

Data da decisão: 7/3/2018
Data da publicação: 26/03/2018
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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