quinta-feira, 10 de maio de 2018

A pedido do MPF/DF, Justiça estende direito de aposentadoria especial a servidores públicos com deficiência

A União está obrigada a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência. A determinação da Justiça Federal, do último dia 20, é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal. Igualdade de todos perante a lei fundamentou a sentença.

O MPF/DF ajuizou ação civil pública porque a Administração Federal vem exigindo que os servidores com deficiência recorram à Justiça para garantir o direito de aposentadoria especial. O benefício foi previsto na Constituição Federal, mas, até o momento, não houve normatização em lei. O resultado é que inúmeros mandados de injunção são submetidos à Suprema Corte para a concessão da mesma prerrogativa. A ação visou sanar o impasse e defender um interesse coletivo da sociedade.

A aposentadoria especial já é pacificada quando o trabalhador possui deficiência e é participante do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei Complementar nº 142/2013 categorizou o benefício em três situações. Quando a deficiência é considerada leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres. No caso de deficiência moderada, a regra é que homens contribuam por 29 anos e mulheres por 24. Por fim, se a deficiência for grave, o tempo reduz para 25 e 20 anos, quando o trabalhador for do sexo masculino e feminino, respectivamente.

O procurador da República responsável pela ação, Felipe Fritz Braga, lembrou na ação que a concessão administrativa da aposentadoria especial aos servidores do Distrito Federal, adotando como referência o direito garantido aos segurados do RGPS, já é uma iniciativa consolidada. Para o MPF, e em entendimento consonante da Justiça, é evidente a importância da aposentadoria especial como instrumento de promoção da igualdade material.

“Trata-se de importante decisão judicial, pois possibilitará que servidores públicos federais com deficiência façam diretamente na administração seu pedido de aposentadoria especial. Embora esse direito seja plenamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor com deficiência atualmente só consegue a aposentadoria especial após ajuizar mandado de injunção no STF. Isso, além de caro, pode acabar por inviabilizar na prática a aposentadoria com os critérios especiais tal como prevista na Constituição e na legislação”, comentou Felipe Fritz.

A decisão favorável ao Ministério Público foi proferida como retratação ao pedido inicial feito pelo órgão e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, obrigando o cumprimento imediato sentença pela União.

Confira aqui a íntegra da ação civil pública e da decisão judicial.

Link: PRDF

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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