Proposta divide auxílio-reclusão entre familiares da vítima e do agressor
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.671/2013, de autoria do Deputado Andre Moura, o qual altera o art. 80 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-reclusão será devido e rateado em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão e a família da vítima, que não receber remuneração da empresa nem estiverem gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apresento esse projeto com intuito de reconhecer e por entender que a falta de amparo do governo federal ao beneficiar apenas a família de um criminoso e deixando familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo. Acredito que deveríamos estender ou mesmo ratear esse benefício às famílias vítimas dos criminosos nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 5.671/2013
Conforme a proposta o auxílio-reclusão será devido e rateado em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão e a família da vítima, que não receber remuneração da empresa nem estiverem gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apresento esse projeto com intuito de reconhecer e por entender que a falta de amparo do governo federal ao beneficiar apenas a família de um criminoso e deixando familiares das vítimas sem proteção social ou financeira alguma, não é justo. Acredito que deveríamos estender ou mesmo ratear esse benefício às famílias vítimas dos criminosos nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 5.671/2013
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