DECISÃO: Mantida condenação de ré que tentou subornar servidora pública para obter benefício previdenciário
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma ré por corrupção ativa, acusada de oferecer proposta de vantagem indevida à servidora pública federal com a finalidade de obter benefício previdenciário de forma irregular.
De acordo com a denúncia, a acusada, dando a entender que queria revender perfumes, solicitou à servidora o número de seu telefone, o qual ingenuamente foi informado. Passados alguns dias, após prévio contato via telefone, a réu compareceu à residência da servidora e lá lhe ofertou a quantia de R$ 1.000,00 para que promovesse a habilitação irregular de um benefício previdenciário que, se fosse requerido pela via legal, seria indeferido.
De acordo com a denúncia, a acusada, dando a entender que queria revender perfumes, solicitou à servidora o número de seu telefone, o qual ingenuamente foi informado. Passados alguns dias, após prévio contato via telefone, a réu compareceu à residência da servidora e lá lhe ofertou a quantia de R$ 1.000,00 para que promovesse a habilitação irregular de um benefício previdenciário que, se fosse requerido pela via legal, seria indeferido.