sábado, 11 de maio de 2013

OAB Nacional em defesa dos advogados previdenciários

A determinação para que o advogado retire senha e enfrente nova fila a cada requerimento de benefício é desarrazoada e um obstáculo desnecessário e indevido ao exercício de sua atividade. Segundo noticiou o site Consultor Jurídico, com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que proíbe o chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Itajaí (SC) de impedir que o advogado protocole mais de um benefício por atendimento. A decisão foi considerada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, como uma importante conquista para a garantia das prerrogativas profissionais dos advogados.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Súmula 69 da TNU

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que serviu como precedente para a Súmula 69 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais com o seguinte enunciado: "O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ anula decisão que discute devolução da reserva de poupança de previdência privada

As ações para o recebimento das diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição das contribuições pessoais efetuadas em plano de previdência privada têm prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial é a data da devolução a menor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em processo movido por contribuinte contra a Fundação Sistel de Seguridade Social.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Para concessão do benefício de pensão por morte aplica-se a legislação em vigor à época do óbito

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação apresentada por cidadão que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de sua esposa.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Kássio Marques, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor”.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Tempo rural não conta para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana

Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição, pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de abril, negou provimento ao pedido de um beneficiário de aposentadoria por idade urbana, que pretendia computar o tempo de serviço laborado em regime de economia familiar antes de 1991 para fins de recálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI).

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Proposta exclui dependente que cometeu homicídio doloso contra o segurado

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.053/2012, de autoria do Deputado Manato, que acrescenta o § 5º ao art. 16 da Lei nº 8.213(Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta será excluído da condição de dependente quem houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado.

domingo, 5 de maio de 2013

Plano de saúde deve cobrir despesas de paciente

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso da cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá, que pretendia reformar decisão de Primeiro Grau proferida dos autos da ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização Por Danos Materiais e Morais ajuizada por um paciente. Em Primeira Instância, o Juízo deferiu os efeitos da tutela liminar pleiteada, determinando à empresa que autorizasse e disponibilizasse, em 72h, a cobertura das despesas e execução dos procedimentos cirúrgicos no paciente, assim como os demais procedimentos necessários decorrentes do tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (Agravo de Instrumento nº 110507/2012).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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