Mantida condenação do INSS ao pagamento de pensão por morte a viúva de trabalhador urbano
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte instituída pelo falecido esposo da autora da ação, com o devido pagamento das parcelas correlatas, a partir da data da citação. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Candido Moraes.