TCU audita aposentadorias concedidas pelo INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a legalidade da concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. O volume de recursos fiscalizados foi de aproximadamente R$ 12 bilhões. O total dos benefícios que o tribunal considerou necessários de serem revistos pelo INSS poderá propiciar economia aos cofres públicos de R$ 5,9 milhões anuais.
O TCU fez extensa análise, mediante ferramentas de sistemas de informação, do banco de dados do INSS, em 12.532.960 aposentadorias ativas relativas a idade e tempo de contribuição. Esses dados foram posteriormente cruzados com os de outros órgãos.
A auditoria foi motivada pela necessidade de verificar a confiabilidade das informações utilizadas pelo INSS na concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, tendo em vista a alta materialidade e relevância dos recursos envolvidos. Em dados de 2011, esses dois tipos de aposentadorias representavam 45% dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Os principais indícios de irregularidades encontrados pelo TCU na auditoria foram: acumulação indevida de benefícios, aposentadorias concedidas com erro cadastral e utilização de mesmo número de previdência ou mesmo CPF.
Quanto às acumulações indevidas de benefícios, as possíveis causas identificadas foram: falha no sistema, erro do concessor, concessão por via recursal, fraude e, principalmente, a concessão ou revisão de benefícios por meio de decisão judicial.
As principais ocorrências das aposentadorias concedidas com erro cadastral foram campos em branco de informação básica, como o nome do titular, nomes abreviados e irregularidades na data de nascimento.
O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, comentou que esses erros “tiveram como causa, fundamentalmente, o erro do servidor durante o cadastro para a concessão do benefício, a apresentação de documentação inidônea e a falta de condição dos servidores de atestar a veracidade da documentação apresentada, indicando a fragilidade e a baixa confiabilidade do banco de dados do INSS e, embora não constituam, de imediato, dano aos cofres previdenciários, elas podem, no futuro, provocar o pagamento de benefícios indevidos, além de dificultar as ações de controle”. O ministro, no entanto, fez menção “à melhora da integridade e da confiabilidade das informações constantes do banco de dados de benefícios do INSS nos últimos dez anos, evolução esta que não pode ser atribuída tão-somente aos esforços da própria autarquia previdenciária, mas também às ações de controle, como a que ora se examina”.
O último tipo de irregularidade encontrada foi a utilização de mesmo número de registro de previdência ou mesmo CPF por pessoas diferentes, o que pode gerar prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos.
O TCU determinou ao INSS que revise as informações cadastrais de alguns benefícios, promova alterações cadastrais necessárias, cesse os benefícios em que foram encontradas irregularidades e promova, quando couber, a restituição aos cofres da Previdência dos valores pagos indevidamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa dos beneficiários.
O tribunal recomendou que o INSS analise, caso a caso, as falhas nos mecanismos de controle que permitiram a ocorrência das acumulações indevidas e a concessão de benefícios de aposentadoria com erros cadastrais. O INSS também deverá realizar as alterações necessárias em seus procedimentos e em seus sistemas de concessão e promover, periodicamente, o cruzamento das informações das bases de dados de benefícios com outras bases de dados públicas.
Link: TCU
O TCU fez extensa análise, mediante ferramentas de sistemas de informação, do banco de dados do INSS, em 12.532.960 aposentadorias ativas relativas a idade e tempo de contribuição. Esses dados foram posteriormente cruzados com os de outros órgãos.
A auditoria foi motivada pela necessidade de verificar a confiabilidade das informações utilizadas pelo INSS na concessão dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, tendo em vista a alta materialidade e relevância dos recursos envolvidos. Em dados de 2011, esses dois tipos de aposentadorias representavam 45% dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Os principais indícios de irregularidades encontrados pelo TCU na auditoria foram: acumulação indevida de benefícios, aposentadorias concedidas com erro cadastral e utilização de mesmo número de previdência ou mesmo CPF.
Quanto às acumulações indevidas de benefícios, as possíveis causas identificadas foram: falha no sistema, erro do concessor, concessão por via recursal, fraude e, principalmente, a concessão ou revisão de benefícios por meio de decisão judicial.
As principais ocorrências das aposentadorias concedidas com erro cadastral foram campos em branco de informação básica, como o nome do titular, nomes abreviados e irregularidades na data de nascimento.
O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, comentou que esses erros “tiveram como causa, fundamentalmente, o erro do servidor durante o cadastro para a concessão do benefício, a apresentação de documentação inidônea e a falta de condição dos servidores de atestar a veracidade da documentação apresentada, indicando a fragilidade e a baixa confiabilidade do banco de dados do INSS e, embora não constituam, de imediato, dano aos cofres previdenciários, elas podem, no futuro, provocar o pagamento de benefícios indevidos, além de dificultar as ações de controle”. O ministro, no entanto, fez menção “à melhora da integridade e da confiabilidade das informações constantes do banco de dados de benefícios do INSS nos últimos dez anos, evolução esta que não pode ser atribuída tão-somente aos esforços da própria autarquia previdenciária, mas também às ações de controle, como a que ora se examina”.
O último tipo de irregularidade encontrada foi a utilização de mesmo número de registro de previdência ou mesmo CPF por pessoas diferentes, o que pode gerar prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos.
O TCU determinou ao INSS que revise as informações cadastrais de alguns benefícios, promova alterações cadastrais necessárias, cesse os benefícios em que foram encontradas irregularidades e promova, quando couber, a restituição aos cofres da Previdência dos valores pagos indevidamente, respeitado o contraditório e a ampla defesa dos beneficiários.
O tribunal recomendou que o INSS analise, caso a caso, as falhas nos mecanismos de controle que permitiram a ocorrência das acumulações indevidas e a concessão de benefícios de aposentadoria com erros cadastrais. O INSS também deverá realizar as alterações necessárias em seus procedimentos e em seus sistemas de concessão e promover, periodicamente, o cruzamento das informações das bases de dados de benefícios com outras bases de dados públicas.
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