Gabcon homologa acordo entre INSS e empresa de construção civil para ressarcimento de benefício pago pela morte de segurado
Transação finalizou processo que tramitava há seis anos na Justiça Federal.
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 14 de abril, acordo de R$ 86 mil, entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma empresa de construção civil em processo de ressarcimento de benefício por morte de segurado. O acidente de trabalho ocorreu porque a empresa não cumpriu normas de proteção de saúde e segurança.
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 14 de abril, acordo de R$ 86 mil, entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma empresa de construção civil em processo de ressarcimento de benefício por morte de segurado. O acidente de trabalho ocorreu porque a empresa não cumpriu normas de proteção de saúde e segurança.