segunda-feira, 15 de maio de 2023

Proposta trata sobre a isenção de imposto de renda para benefícios previdenciários

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.252/2021, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga, o qual altera o art. 6º, da Lei nº 7.713/88

Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda o auxílio-doença e o auxílio-acidente concedido ao segurado do Regime Geral da Previdência Social, pelo período em que durar o afastamento, além dos proventos pagos ao segurado com capacidade laboral reduzida por acidente de trabalho, atestado por perícia médica previdenciária nos termos da Lei nº 8.213/91, pelo prazo de até cinco anos após a emissão do laudo pericial.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora a Lei nº 7.713/1988 já estabeleça, no inciso IV do seu art. 6º, a isenção do imposto de renda para as indenizações por acidente de trabalho, a mesma lei não estabelece regra para o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Esses benefícios são pagos quando a pessoa tem redução de sua capacidade laborativa e são claramente relacionados (vide arts. 20, 59, 60 e 86 da Lei nº 8.213/1991). Pela regra vigente, o auxílio-doença é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades para tratamento de saúde. Quando encerrado esse afastamento, e se o trabalhador ainda tiver alguma redução da capacidade laborativa, ele faz jus ao auxílio-acidente. Tendo em vista as sucessivas reformas previdenciárias ocorridas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o valor desses auxílios nunca se equipara ao salário real do trabalhador. Ele, acidentado, tem uma significativa redução de sua renda mensal exatamente quando necessita investir maior quantia para o sucesso de seu tratamento. É evidente que a cobrança do imposto de renda sobre o auxílio-doença e o auxílio-acidente representa um fardo injusto para o acidentado. "

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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