"A adoção é instrumento legal que objetiva o nascimento de nova relação familiar, com a prestação de assistência material, amparo moral e educacional em favor da criança ou adolescente, em razão da ausência ou abandono dos pais biológicos, ou da falta de condições materiais ou morais destes". Com essa definição, o desembargador federal Aluisio Mendes iniciou o voto que conduziu o julgamento de um processo, no qual o TRF2 negou o pedido da neta de um oficial do Exército falecido, que pretendia ter direito à pensão por morte do militar. Ela havia sido adotada pelo avô aos oito anos de idade, porque, supostamente, seu pai biológico, que era filho do integrante das Forças Armadas, não tinha renda para sustentá-la.