segunda-feira, 15 de junho de 2015

Catador de marisco poderá ser segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.290/2015, de autoria do Deputado Ronaldo Carletto, que altera o art. 12, VII, b, da lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e o art.11, VII, b da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefício da Previdência Social).

Conforme a proposta o catador de marisco artesanal também se enquadra na qualidade de segurado especial.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Não obstante a legislação previdenciária já garantir a condição de segurado especial para os trabalhadores que exercem atividade semelhante ao pescador artesanal, parece haver alguns equívocos de interpretação em relação aos catadores de caranguejos e guaiamuns, que estariam sendo prejudicados. Na categoria marisco estão incluídos os crustáceos (lagosta, camarões, caranguejos, siris, guaiamuns, etc) e moluscos. Quando se trata dos termos ‘pescador ou pescado’, em geral, subentende-se que a referência não é só aos peixes, mas a qualquer espécie marinha, fluvial ou lacustre."

O projeto encontra-se Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
PL 1.290/15

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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