Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar auxílio seguro-defeso retroativo (espécie de auxílio-desemprego) a uma pescadora artesanal de Guaraqueçaba, litoral do Paraná. A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba.
O seguro-defeso é garantido ao pescador artesanal quando estiver proibida a captura de determinada espécie em períodos restritos e essa for a única fonte de renda do trabalhador.
O seguro-defeso é garantido ao pescador artesanal quando estiver proibida a captura de determinada espécie em períodos restritos e essa for a única fonte de renda do trabalhador.