terça-feira, 3 de setembro de 2024

Aposentadoria especial a oficial de justiça é negada por falta de comprovação de condições de risco à saúde

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de uma oficial de justiça que buscava anular o ato que indeferiu seu pedido de aposentadoria especial.

A apelante argumentou que, na qualidade de oficial de justiça, tem direito à aposentadoria especial com paridade e integralidade de proventos, baseando-se em várias legislações e decisões que reconhecem o risco de sua atividade.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o direito à aposentadoria especial para a categoria a que pertence à autora foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não houve comprovação suficiente por parte da autora de que seu trabalho ocorreu em condições prejudiciais à saúde, o que é necessário para a concessão do benefício. Além disso, a percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial, conforme a jurisprudência do STF.

“(...) Como não há possibilidade, diante das provas coligidas, de se conceder aposentadoria especial à recorrente, prejudicada está a análise da pretensão de atribuição ao cálculo da renda mensal inicial desse benefício da integralidade e da paridade”, concluiu o relator.

Processo: 0069930-42.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 31/07/2024
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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