segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Projeto considera anosmia como doença que independe de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 921/2022, de autoria do deputado Norma Ayub, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); anosmia; ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A anosmia é a perda do olfato1 . Ela pode ser um problema por si só ou um sintoma de outra complicação na saúde, podendo haver sequelas permanentes. Além da incapacidade de sentir odores, outro sintoma da anosmia é o paladar prejudicado. Não existem tratamentos para anosmia. Alarmes de fumaça, importantes em todos os lares, são ainda mais essenciais para pacientes com anosmia. Os pacientes devem ser advertidos sobre o consumo de alimentos armazenados e uso de gás natural para cozinhar ou aquecimento, pois eles têm dificuldade em detectar deterioração de alimentos ou vazamentos de gás. Por meio da ratificação da Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, o Brasil se obrigou a adotar as medidas necessárias a garantir o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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