Empresa terá que ressarcir INSS por não ter cumprido decisão do Tribunal Regional do Trabalho
A 2ª Vara Federal de Curitiba condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A decisão é do juiz federal Claudio Roberto da Silva, condenando a empresa a compensar o valor de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora.