sábado, 14 de janeiro de 2017

Aposentada da Petrobras que voltou a trabalhar consegue complementação paga a quem recebe auxílio-doença

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a pagar a uma assistente administrativa que se aposentou voluntariamente, mas retornou às atividades, as diferenças entre a sua remuneração mensal e o valor que receberia a título de auxílio-doença, em caso de afastamento superior a 15 dias. A complementação estava prevista em norma coletiva, mas a empresa se recusou a concedê-la aos aposentados, porque eles não podem receber auxílio-doença. Os ministros, no entanto, classificaram a conduta como discriminatória, por considerarem que a restrição não afasta a efetividade do acordo coletivo.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Suspnso aposentadoria por invalidez de segurado que está trabalhando

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez quando o segurado retorna ao trabalho. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º ART. 101 LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. VALORES ATRASADOS DEVIDOS COM INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 11.960/2009 CONFORME MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÃO DO EG. STF. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Conforme disposição legal o benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho habitual, sendo passível de recuperação e adaptação em outra atividade, mediante reabilitação profissional (artigos 15, 24/26, 59 e 62 da Lei 8.213/91);

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Justiça do Trabalho não pode ordenar ao INSS contagem de tempo de serviço

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou decisão da Justiça do Trabalho que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contar o tempo de serviço de uma segurada para concessão de benefício previdenciário. Na atuação, prevaleceu a tese de que qualquer retificação de dados no cadastro da autarquia é de competência da Justiça Federal.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência - Parte 3

Bom dia, amigos!
Continuando a análise da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 287/2016, hoje irei abordar o art. 201, § 16 da Constituição, o qual trata sobre o benefício de pensão por morte.
A regra atual é a de que este benefício deva ser concedido na sua integralidade, ou seja, o valor da pensão corresponderá a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou o valor a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Projeto amplia participação dos sindicatos no acompanhamento da cobrança de multas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.219/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas aplicadas nos casos de não comunicação do acidente do trabalho, devendo ser notificados, por escrito, sempre que solicitarem.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Plano de saúde não pode impor ao usuário restrição não prevista no credenciamento de entidade conveniada

O credenciamento de um hospital por operadora de plano de saúde, sem restrições, abrange, para fins de cobertura, todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas sob o sistema de parceria com entidade não credenciada.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar recurso especial interposto por operadora contra decisão que determinou o custeio de tratamento quimioterápico em instituto de oncologia não credenciado pelo plano, mas que funciona nas dependências de hospital credenciado por meio de parceria.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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