segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Projeto amplia participação dos sindicatos no acompanhamento da cobrança de multas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.219/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas aplicadas nos casos de não comunicação do acidente do trabalho, devendo ser notificados, por escrito, sempre que solicitarem.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora o texto vigente preveja a participação de entidades sindicais de trabalhadores no acompanhamento da cobrança das multas pela Previdência Social, essa prerrogativa muitas vezes se torna inócua pelo fato de a entidade não tomar conhecimento a tempo da realização de fiscalização e autuação de empresas."

O projeto encontra-se apensado ao PL 7.204/2010.
PL 7.219/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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