Projeto amplia participação dos sindicatos no acompanhamento da cobrança de multas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.219/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual altera o § 4º do art. 22 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas aplicadas nos casos de não comunicação do acidente do trabalho, devendo ser notificados, por escrito, sempre que solicitarem.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora o texto vigente preveja a participação de entidades sindicais de trabalhadores no acompanhamento da cobrança das multas pela Previdência Social, essa prerrogativa muitas vezes se torna inócua pelo fato de a entidade não tomar conhecimento a tempo da realização de fiscalização e autuação de empresas."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7.204/2010.
PL 7.219/2010
Conforme a proposta os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas aplicadas nos casos de não comunicação do acidente do trabalho, devendo ser notificados, por escrito, sempre que solicitarem.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Embora o texto vigente preveja a participação de entidades sindicais de trabalhadores no acompanhamento da cobrança das multas pela Previdência Social, essa prerrogativa muitas vezes se torna inócua pelo fato de a entidade não tomar conhecimento a tempo da realização de fiscalização e autuação de empresas."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7.204/2010.
PL 7.219/2010
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