sábado, 20 de abril de 2019

DECISÃO: Em matéria previdenciária só haverá sentença sujeita à revisão de ofício em casos excepcionais

Por política judiciária, o legislador resolveu submeter à revisão de ofício apenas a sentença proferida contra a União e suas autarquias de valor certo e líquido igual ou superior a 1.000 salários mínimos, nos termos do § 2º do art. 496 do atual Código de Processo Civil, preceito legal que se aplica às sentenças proferidas a partir de 18/03/2016. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não conheceu da remessa oficial em face da sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao autor, o benefício previdenciário/assistencial pretendido, cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal previsto para a revisão em 2ª Instância.

sexta-feira, 19 de abril de 2019

União estável depende de comprovação de convivência

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a necessidade de comprovação da convivência conjugal para fins de concessão do benefício de pensão por morte. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA CONJUGAL.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

DECISÃO: Paciente que teve hanseníase garante na Justiça direito de receber pensão especial por internação e isolamento em hospital colônia

Pessoa que foi submetida a internação e isolamento compulsórios em hospitais colônia até 31 de dezembro de 1986, para tratamento da doença, tem direito de receber pensão especial vitalícia, conforme o art. 1º da Lei nº 11.520/2007. Assim entendeu a 1ª Turma do TRF 1ª Região que negou provimento às apelações da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara Federal do Maranhão, que julgou procedente o pedido para concessão do benefício.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

INSS terá que indenizar segurado por cobrança indevida

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), confirmou, por unanimidade, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador de Almirante Tamandaré (PR) após a cobrança indevida de uma dívida de R$ 62 mil reais. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de março.

terça-feira, 16 de abril de 2019

DECISÃO: Benefício de auxílio-doença depende da comprovação de segurado especial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, à unanimidade, anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença e determinou produção de prova testemunhal para concessão do benefício com vistas a comprovar a condição de segurado – trabalhador rural – da parte autora.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Projeto veda concessão de pensão a quem tiver sido condenado criminalmente

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 841/2019, de autoria do deputado José Medeiros, o qual acrescenta § 5º ao art. 16, o § 2º ao art.110 ambos da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

domingo, 14 de abril de 2019

DECISÃO: TRF1 mantém indenização ao autor por efeitos decorrentes de vacina contra influenza

A 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação da União e ao recurso do estado de São Paulo contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, que condenou os entes públicos, solidariamente, a indenizarem o autor por danos materiais, morais e pensão mensal vitalícia decorrentes dos danos à saúde do autor em virtude de vacinação contra influenza, em Campanha Nacional de Vacinação, por ter sido ele acometido da síndrome de Guillain-Barré.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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