segunda-feira, 15 de abril de 2019

Projeto veda concessão de pensão a quem tiver sido condenado criminalmente


Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 841/2019, de autoria do deputado José Medeiros, o qual acrescenta § 5º ao art. 16, o § 2º ao art.110 ambos da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Além disso, o dependente excluído não poderá representar outro dependente para fins derecebimento e percepção do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Considerando que o ordenamento jurídico pátrio protege a vida e a boa-fé objetiva, imputando o ato do homicídio como um dos crimes mais graves do Código Penal brasileiro, e permitindo a exclusão do homicida do recebimento da herança do de cujus, através do instituto da indignidade, certamente o legislador não teria o interesse de se silenciar propositadamente sobre o assunto."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 841/2019

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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