Servidora aposentada conseguiu reverter decisão que a impedia de continuar no emprego
Servidor público que continua trabalhando após aposentadoria espontânea não precisa fazer novo concurso, uma vez que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Assim entendeu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o recurso de uma empregada da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de São Paulo, que foi dispensada pela falta de um segundo concurso público.