Defesa em causas que tratam de aposentadoria especial para inscritos em cooperativas é competência da PGFN
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgou, no dia 1º de março, um novo modelo de defesa destinado a orientar os advogados públicos em processos judiciais que discutam a legalidade ou a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Segundo a norma, cabe à Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e não ao INSS, figurar como pólo passivo nesse tipo de ação. Portanto, a representação judicial nesses casos será feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não pela PFE/INSS.
O Fator Acidentário de Prevenção, criado pela Lei nº 10.666/03, trata da concessão da aposentadoria especial aos inscritos em cooperativas de trabalho ou de produção. O objetivo é incentivar uma melhoria das condições de trabalho em empresas com altos índices de incapacidade de trabalho causada por acidentes. O FAP vincula um percentual de arrecadação tributária mais elevado para contribuintes que se enquadrem neste perfil.
No documento que esclarece sobre a competência para lidar com as questões jurídicas do FAP, a PFE/INSS informou que a autarquia não tem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações, já que a apuração da contribuição ao Fundo é feita pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, com metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
Assim, nos termos da Lei nº 11.457/07, compete à Receita Federal planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, arrecadação, cobrança e recolhimento de contribuições destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários acidentários. A defesa das matérias relativas a tributos cabe à PGFN.
O documento chamado "Defesa Mínima", redigido pela PFE, será utilizado como parâmetro de defesa para sustentar a ilegitimidade do INSS. A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Link: AGU
O Fator Acidentário de Prevenção, criado pela Lei nº 10.666/03, trata da concessão da aposentadoria especial aos inscritos em cooperativas de trabalho ou de produção. O objetivo é incentivar uma melhoria das condições de trabalho em empresas com altos índices de incapacidade de trabalho causada por acidentes. O FAP vincula um percentual de arrecadação tributária mais elevado para contribuintes que se enquadrem neste perfil.
No documento que esclarece sobre a competência para lidar com as questões jurídicas do FAP, a PFE/INSS informou que a autarquia não tem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações, já que a apuração da contribuição ao Fundo é feita pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, com metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
Assim, nos termos da Lei nº 11.457/07, compete à Receita Federal planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, arrecadação, cobrança e recolhimento de contribuições destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários acidentários. A defesa das matérias relativas a tributos cabe à PGFN.
O documento chamado "Defesa Mínima", redigido pela PFE, será utilizado como parâmetro de defesa para sustentar a ilegitimidade do INSS. A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
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