DECISÃO: Laudo pericial é requisito fundamental para concessão de aposentadoria por invalidez
Por não conseguir comprovar a incapacidade para o trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 1ª Instância que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por invalidez da autora.
Ao analisar o recurso da apelante que alegou cerceamento de defesa, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, explicou que, para a concessão do referido benefício exige-se o início de prova material da atividade rural com a corroboração dessa prova indiciária por prova testemunhal, e a comprovação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laboral.
Ao analisar o recurso da apelante que alegou cerceamento de defesa, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, explicou que, para a concessão do referido benefício exige-se o início de prova material da atividade rural com a corroboração dessa prova indiciária por prova testemunhal, e a comprovação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laboral.