quarta-feira, 20 de março de 2019

AGU consegue suspender processos que poderiam causar impacto de R$ 7 bilhões ao INSS

A Advocacia-Geral da União conseguiu evitar um impacto de R$ 7,15 bilhões por ano aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na manhã desta terça-feira (12/03), por unanimidade, o pedido da AGU para suspender os processos que solicitam pagamento do adicional de 25% a todos os aposentados que precisam de cuidador até que o tema seja analisado definitivamente pela Corte.

O diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, Vitor Fernando Cordula, destacou a relevância da suspensão dos processos. “A decisão é importante porque resguarda a segurança jurídica, tanto para o próprio instituto quanto para os segurados que terão a possibilidade de pleitear esse benefício tão somente após o julgamento do Supremo, já com a questão definitiva”, explica o procurador federal, que fez sustentação oral durante o julgamento. “E é importante para dar um suspiro para o INSS do ponto de vista administrativo, tendo em vista que, por ora, o INSS não teria como se reorganizar no cenário que ele já tem, para dar vazão a três milhões de perícias por ano, o que seria, certamente, potencializado, com a necessidade de mais esses exames periciais que hoje não são objetos de exame médico”, acrescenta.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o acréscimo de 25% aplicado pelo INSS deveria ser estendido a todos os aposentados e não apenas aos aposentados por invalidez que comprovam por meio de exame pericial a necessidade de assistência de terceiros, conforme previsto em lei. Para evitar o impacto do pagamento dos benefícios até que o tema seja julgado definitivamente, a Advocacia-Geral recorreu ao STF para suspender a decisão. O pedido foi negado inicialmente pelo ministro Luiz Fux, mas a AGU recorreu para que o tema fosse discutido pela Primeira Turma.

Na Primeira Turma, a AGU defendeu que a concessão do benefício nos moldes estabelecidos pelo STJ era incabível, uma vez que geraria, além de significativo impacto econômico e administrativo, insegurança jurídica. Além disso, a Advocacia-Geral alertou que após a decisão do STJ já foram ajuizadas pelo menos duas ações cíveis públicas, ambas com pedido de efeitos nacionais, para que o INSS concedesse os benefícios.

Utilização exagerada
Na votação desta terça-feira, o ministro Luiz Fux, relator do pedido, mudou o entendimento proferido em setembro e votou pela suspensão dos processos. Segundo ele, a AGU conseguiu comprovar o impacto que os processos gerariam. “Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda é no sentido de que essa utilização imoderada do adicional leva a um benefício de R$ 7,15 bilhões por ano, em um ano em que se discute a Reforma da Previdência e se antevê as dificuldades da Previdência. Então, realmente, essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, reconheceu o ministro.

Link: AGU

1 Comentário:

Kirk Lauschner disse...

Jaguaredo.

Agora o impacto econômico passa a ser determinante para a pessoa ter direito ou não.

Eu leio que milhares de segurados, incapacitados para o trabalho e dependentes de ajuda de terceiros, não receberão o adicional que ajudaria loucuras na sua existência em razão de que o desgoverno pretende gastar o dinheiro de outra forma.

Seguindo o raciocínio, diminuindo vencimentos do judiciário teríamos dinheiro para amparar os que necessitam do adicional.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo