CNPC: Participantes de fundos de pensão poderão fazer resgate parcial
Objetivo é atrair mais participantes e incentivar a permanência no sistema de previdência complementar fechado.
CNPC aprova resolução que autoriza participantes de fundos instituídos resgatar parte dos recursos aplicados.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, nesta quarta-feira (25), uma resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates.
CNPC aprova resolução que autoriza participantes de fundos instituídos resgatar parte dos recursos aplicados.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou, nesta quarta-feira (25), uma resolução que autoriza participantes de fundos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas) a resgatar, a partir de 2016, parte dos recursos aplicados. Os participantes poderão sacar o dinheiro após 36 meses de contribuição e a retirada será de, no máximo, 20% das contribuições “normais” efetuadas pelo participante. O resgate parcial poderá ser feito a cada dois anos. Com relação aos aportes extraordinários, não haverá limitações para os resgates.