sábado, 5 de julho de 2014

INSS é condenado a pagar R$ 150 mil de indenização a portador da “Síndrome da Talidomida”

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária, a uma pessoa com deficiência física decorrente da “Síndrome da Talidomida”. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Concubina de trabalhador rural não tem direito à pensão por morte

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que indeferiu a pensão por morte a concubina, devido a impossibilidade de reconhecimento de tal relação. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. CONCUBINATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 340/STJ).

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Contribuição ao Funrural não incide sobre produtos comercializados pelo produtor rural

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que a incidência do Funrural sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo próprio produtor rural configura bitributação, e ainda ofende o princípio da isonomia e criação de nova fonte de custeio sem lei complementar.
De início, o relator, juiz federal Henrique Destêrro, lembrou que a jurisprudência da 7.ª Turma era no sentido oposto. No entanto, devido ao entendimento contrário adotado pelo STF, a Turma se realinhou no sentido de acompanhar o entendimento da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção pelo produtor rural, pessoa natural.

terça-feira, 1 de julho de 2014

É possível conceder auxílio-acidente mesmo sem pedido administrativo

No último dia 4 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em Brasília, reafirmou a possibilidade de analisar e decidir sobre concessão de auxílio-acidente, mesmo na ausência de pedido administrativo prévio, quando constatado menor grau de incapacidade laboral – limitação.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Empresa que não contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência poderá recolher valores ao FAT

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 234/2012, de autoria do senador Benedito Lira, que acrescenta o art.93-A a lei 8.213/91.
Conforme a proposta a empresa que não observar o art.93 da Lei 8.213/91 recolherá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidiriam, sendo que o recolhimento se dará somente em caráter excepcional e temporário, não sendo substitutivo à determinação do art. 93.

domingo, 29 de junho de 2014

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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