Aposentadoria Especial, art. 40, § 4°
A ministra Ellen Gracie, do STF, concedeu aposentadoria especial ao químico Saulo Cardoso Silva, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por não existir legislação específica a respeito do tema. A decisão concedeu, em parte, o pedido feito em mandado de injunção contra omissão do presidente da República em regulamentar o parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal.