quarta-feira, 3 de junho de 2009

Aposentadoria Especial, art. 40, § 4°

A ministra Ellen Gracie, do STF, concedeu aposentadoria especial ao químico Saulo Cardoso Silva, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por não existir legislação específica a respeito do tema. A decisão concedeu, em parte, o pedido feito em mandado de injunção contra omissão do presidente da República em regulamentar o parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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